|
|
|
As informações relacionadas são de caráter meramente informativo |
59ª Sessão Ordinária - 02/07/2019 (
Composição da Corte
)
|
Prestação de Contas Nº 5145 ( JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS ) |
TERESINA-PI Resumo: PRESTAÇÃO DE CONTAS - ÓRGÃO DE DIREÇÃO PARTIDÁRIA - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2015 - PEDIDO DE APROVAÇÃO Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, DESAPROVAR as contas do Partido Republicano da Ordem Social - PROS, Diretório Regional do Piauí, exercício de 2015, com suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário, pelo período de 6 (seis) meses, nos termos do art. 45, IV, "b", c.c. art. 48, §§1º e 2º, todos da Resolução TSE nº 23.432/2014; após o trânsito em julgado da presente decisão, providencie-se a intimação do órgão nacional do partido interessado acerca da suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, como determina o art. 62, I, "a", da Res. TSE n° 23.432/2014, nos termos do voto do Relator. Ausência ocasional e justificada do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presidência do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. |
E.Dcl. NO(A) Prestação de Contas Nº 10630 ( JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS ) |
TERESINA-PI Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO PARTIDO DEMOCRATAS Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, CONHECER dos embargos e NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência ocasional e justificada do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presidência do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Declarou-se impedido o Juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho. |