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117ª Sessão Ordinária - 06/11/2018 (
Composição da Corte
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Ação Penal Nº 125680 ( JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO ) |
TERESINA-PI Resumo: AÇÃO PENAL - INQUÉRITO POLICIAL 0765/2012-SR/DPF/PI - DENÚNCIA - CRIME TIPIFICADO NO ART. 299, DO CÓDIGO ELEITORAL - PEDIDO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA - PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, em NÃO CONHECER da preliminar da inépcia da inicial e, no mérito, em JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação penal, para absolver os acusados Antônio Venicio do Ó de Lima e Maria Lúcia de Lacerda, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP, e em DECLARAR a extinção da punibilidade dos denunciados Francisco de Paiva Ferreira e Letícia Silva, visto que foram cumpridas as condições impostas na suspensão condicional do processo, conforme certidão às fls. 2.052, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. |