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60ª Sessão Ordinária - 08/07/2019 (
Composição da Corte
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Representação Nº 17897 ( JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS ) |
PALMEIRA DO PIAUÍ-PI (59ª ZONA ELEITORAL - CRISTINO CASTRO) Resumo: REPRESENTAÇÃO - RECURSO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA - PROCEDENCIA EM PARTE - MULTA - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, ACOLHER a prejudicial de mérito levantada pelo Partido dos Trabalhadores e pela Coligação O POVO NO CAMINHO CERTO para incluir a Comissão Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro no polo passivo da demanda; ACOLHER a prejudicial de mérito levantada pela Coligação PALMEIRA PARA TODOS para excluí-la do polo passivo da presente demanda; REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva de João da Cruz Rosal da Luz e REJEITAR a Preliminar de cerceamento de defesa; por unanimidade, CONHECER dos recursos de João da Cruz Rosal da Luz e da Coligação PALMEIRA PARA TODOS e, por maioria, DAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Vencido o Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral. Declarou-se impedido o Juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho. |