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23ª Sessão Ordinária - 18/03/2019 (
Composição da Corte
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Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 55512 ( JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL ) |
SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ-PI (13ª ZONA ELEITORAL - SÃO RAIMUNDO NONATO) Resumo: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - RECURSO - ELEIÇÕES - CARGO - PREFEITO - CARGO - VICE-PREFEITO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - CASSAÇÃO DE DIPLOMA/MANDATO - INEGELIBILIDADE - NOVAS ELEIÇÕES - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para ACOLHER a preliminar de ausência de constituição de litisconsorte passivo necessário e EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto divergente do Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral. Vencidos o Relator e o Juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer. Foi designado para lavrar o acórdão o Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral, autor do primeiro voto vencedor.ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para ACOLHER a preliminar de ausência de constituição de litisconsorte passivo necessário e EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto divergente do Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral. Vencidos o Relator e o Juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer. Foi designado para lavrar o acórdão o Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral, autor do primeiro voto vencedor. |