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54ª Sessão Ordinária - 18/06/2019 (
Composição da Corte
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E.Dcl. NO(A) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 814 ( JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL ) |
TERESINA-PI Resumo: EMBARGOS Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Declarou-se suspeito o Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participou do julgamento o Desembargador Olímpio José Passos Galvão. Presidência do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. |