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34ª Sessão Ordinária - 22/04/2019 (
Composição da Corte
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E.Dcl. NO(A) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 814 ( JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL ) |
TERESINA-PI Resumo: EMBARGOS Decisão: Após o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento dos embargos de declaração, e o Relator votar pelo desprovimento do recurso, o julgamento foi suspenso em face do pedido de vista do Juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho. Declarou-se suspeito o Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participou do julgamento Desembargador Olímpio José Passos Galvão. Presidência do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. |