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110ª Sessão Ordinária - 24/10/2018 (
Composição da Corte
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Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 26702 ( JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER ) |
SANTA CRUZ DO PIAUÍ-PI (66ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ DO PIAUÍ) Resumo: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - PEDIDO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO Decisão: RESOLVEU o Tribunal, pelo voto de desempate, vencidos o relator, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e o Doutor Antônio Soares dos Santos, em NÃO CONHECER da preliminar de licitude da prova, nos termos do voto divergente do Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral; e, por unanimidade, em ACOLHER a preliminar de nulidade absoluta com relação à alegação de abuso do poder econômico por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário, para extinguir o presente feito, na forma do art. 487, II, do CPC, apenas em relação aos fatos que tiveram a participação do Senhor Jurandir Martins dos Santos; e, no mérito, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. |
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 586 ( JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER ) |
BRASILEIRA-PI (11ª ZONA ELEITORAL - PIRIPIRI) Resumo: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - RECURSO - ELEIÇÕES 2016 - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE COTAS DE GÊNERO - PROCEDÊNCIA EM PARTE - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, em ACOLHER a preliminar de ausência de interesse recursal dos impugnados Paula Miranda Amorim Araújo e Amarildo de Sousa Melo, em REJEITAR as preliminares de falta de legitimidade passiva dos impugnados, inadequação da via eleita e ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença; por maioria, vencido o Juiz ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, em ACOLHER a preliminar de legitimidade passiva de todos os suplentes e, por maioria, vencidos os Doutores JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR e JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, em REJEITAR a questão de ordem relativa à participação do Doutor ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS no julgamento do feito, mantendo-se o voto proferido pelo Doutor ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, nos termos do voto do Relator; e, no mérito, por maioria, vencidos in totum o Relator e o Doutor ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA e, em parte, o Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, em DAR PROVIMENTO ao RECURSO DOS IMPUGNADOS e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DOS IMPUGNANTES, nos termos do voto divergente do Doutor JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS acompanhou o relator tão somente pelo provimento do recurso dos impugnantes no que pertine à chapa proporcional. |