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As informações relacionadas são de caráter meramente informativo |
6ª Sessão Ordinária - 25/01/2019 (
Composição da Corte
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Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 1251 ( JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS ) |
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI (20ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOÃO DO PIAUÍ) Resumo: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - RECURSO - ELEIÇÕES - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - TRANSGRESSÕES ELEITORAIS - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - CARGO - VICE-PREFEITO - PROCEDENCIA - CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - INELEGIBILIDADE - 08 ANOS - PEDIDO DE REFORMA DE DECISAO Decisão: Após o Tribunal, por unanimidade, REJEITAR as preliminares arguidas e colhidos os votos do Relator, do Desembargador Olímpio José Passos Galvão, dos Juízes Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho pelo conhecimento e provimento dos recursos interpostos, para reformar a sentença objurgada e julgar improcedentes as presentes ações, bem como o voto do Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos interpostos, para manter a cassação dos mandatos, excluindo a declaração de inelegibilidade e pugnando pela execução imediata após o julgamento de eventuais embargos, o julgamento foi suspenso para a sessão de 4.2.2019 em face de pedido de vista do Doutor Thiago Mendes de Almeida Férrer, ficando consignada em ata a convocação do Desembargador Olímpio José Passos Galvão para referida sessão. |
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 814 ( JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL ) |
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI (20ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOÃO DO PIAUÍ) Resumo: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - RECURSO - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - CARGO - PREFEITO - CARGO - VICE-PREFEITO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - PROCEDENCIA - CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - INELEGIBILIDADE - 08 ANOS - NOVAS ELEIÇÕES - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO Decisão: Após o Tribunal, por unanimidade, REJEITAR as preliminares arguidas e colhidos os votos do Relator, do Desembargador Olímpio José Passos Galvão, dos Juízes Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho pelo conhecimento e provimento dos recursos interpostos, para reformar a sentença objurgada e julgar improcedentes as presentes ações, bem como o voto do Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos interpostos, para manter a cassação dos mandatos, excluindo a declaração de inelegibilidade e pugnando pela execução imediata após o julgamento de eventuais embargos, o julgamento foi suspenso para a sessão de 4.2.2019 em face de pedido de vista do Doutor Thiago Mendes de Almeida Férrer, ficando consignada em ata a convocação do Desembargador Olímpio José Passos Galvão para referida sessão. |