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1. Consulta - Processo Julgado
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6ª Sessão Ordinária - 25/01/2019 ( Composição da Corte )
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 1251 ( JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS )
Origem:
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI (20ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Resumo:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - RECURSO - ELEIÇÕES - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - TRANSGRESSÕES ELEITORAIS - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - CARGO - VICE-PREFEITO - PROCEDENCIA - CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - INELEGIBILIDADE - 08 ANOS - PEDIDO DE REFORMA DE DECISAO

Decisão:
Após o Tribunal, por unanimidade, REJEITAR as preliminares arguidas e colhidos os votos do Relator, do Desembargador Olímpio José Passos Galvão, dos Juízes Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho pelo conhecimento e provimento dos recursos interpostos, para reformar a sentença objurgada e julgar improcedentes as presentes ações, bem como o voto do Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos interpostos, para manter a cassação dos mandatos, excluindo a declaração de inelegibilidade e pugnando pela execução imediata após o julgamento de eventuais embargos, o julgamento foi suspenso para a sessão de 4.2.2019 em face de pedido de vista do Doutor Thiago Mendes de Almeida Férrer, ficando consignada em ata a convocação do Desembargador Olímpio José Passos Galvão para referida sessão.
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 814 ( JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL )
Origem:
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI (20ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Resumo:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - RECURSO - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - CARGO - PREFEITO - CARGO - VICE-PREFEITO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - PROCEDENCIA - CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - INELEGIBILIDADE - 08 ANOS - NOVAS ELEIÇÕES - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO

Decisão:
Após o Tribunal, por unanimidade, REJEITAR as preliminares arguidas e colhidos os votos do Relator, do Desembargador Olímpio José Passos Galvão, dos Juízes Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho pelo conhecimento e provimento dos recursos interpostos, para reformar a sentença objurgada e julgar improcedentes as presentes ações, bem como o voto do Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos interpostos, para manter a cassação dos mandatos, excluindo a declaração de inelegibilidade e pugnando pela execução imediata após o julgamento de eventuais embargos, o julgamento foi suspenso para a sessão de 4.2.2019 em face de pedido de vista do Doutor Thiago Mendes de Almeida Férrer, ficando consignada em ata a convocação do Desembargador Olímpio José Passos Galvão para referida sessão.