"O ingresso de qualquer pessoa nas dependências da Secretaria ou dos Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí dependerá da
comprovação de que estejam completamente vacinados, assim considerada a pessoa que tiver recebido, há pelo menos 15 dias, o número de doses
correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde."