O Portal da LGPD no TRE-PI
O portal da LGPD no TRE-PI visa a dar visibilidade e transparência à implantação do modelo de governança organizacional para adequação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A implamentação abrange todas as áreas do TRE-PI, capitaneadas pela Presidência e pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, com o objetivo de alcançar uma transformação cultural em relação ao tratamento das informações sensíveis dos cidadãos no âmbito da administração pública.
Aviso de Privacidade
A presente Política de Privacidade descreve o tratamento dado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí aos dados pessoais coletados durante a navegação pelo Portal e aplicativos do Tribunal.
Este Tribunal não se responsabiliza pela política de privacidade ou pelo conteúdo de links para outros sítios na internet, recomendando-se ao usuário que leia a política de privacidade dos sítios que acessar a partir dos links disponibilizados pelo Tribunal.
Ao visitar os sítios eletrônicos e aplicativos disponibilizados pelo TRE/PI, o usuário autoriza coleta e utilização de informações, para que tenhamos conhecimento sobre as origens dos acessos.
Além disso, os dados coletados poderão ser usados para agregação de estatísticas sobre características técnicas dos computadores dos usuários, que permitam avaliar e incrementar a qualidade dos serviços prestados.
O TRE/PI se compromete a empregar dados coletados exclusivamente para os serviços prestados e seu aprimoramento, sem repassá-las a terceiros, com exceção das hipóteses legais previstas.
Poderá ser necessário fornecimento de algumas informações pessoais para realização de cadastro, que permitam acesso a conteúdo e sistemas restritos e comunicação com o usuário.
O usuário deverá estar atento à correção das informações fornecidas, sendo o responsável por sua veracidade.
Informações do cadastro, de usuário e senha, são de uso pessoal e intransferível, não devendo ser compartilhadas pelo usuário com terceiros.
Alguns aplicativos da Justiça Eleitoral e o Portal do TRE-PI utilizam dados extraídos do Google Analytics somente para fins estatísticos e aprimoramento da experiência do usuário.
Um cookie é um pequeno arquivo de texto, que armazena localmente alguns dados. Ele não pode ler informações do seu disco rígido ou de cookies criados por outros sítios. A maioria dos navegadores os aceita automaticamente, mas você pode evitar esta ação modificando as preferências em seu navegador.
Ao acessar o Portal do TRE-PI, você tem a opção de aceitar todos os cookies, ser notificado quando um deles for enviado pelo sítio que estiver visitando ou rejeitar todos. Se você optar por rejeitar, não conseguirá usar alguns dos serviços ou das funcionalidades do sítio visitado.
Os cookies utilizados pelo TRE-PI não contêm qualquer informação pessoal identificável, mas nos permitem oferecer determinadas funcionalidades que facilitam a navegação, bem como implementar as aplicações disponíveis no Portal e aplicativos, incluindo controle de autenticação, estatísticas e controle de exibição de mensagens.
As informações dos cookies somente serão utilizadas para a finalidade declarada e os dados pessoais nele armazenados são protegidos por criptografia.
O tratamento dos dados pessoais, por parte do Tribunal, é restrito às unidades que tenham como atribuição funcional a gestão ou operacionalização de cada um dos serviços.
Para proteger os dados pessoais existentes nos cadastros, o TRE-PI adota medidas de segurança, observando o cumprimento de boas práticas de proteção de dados para assegurar proteção, confidencialidade e integridade das informações.
Os aplicativos disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí respeitam a presente política de privacidade, somente fazendo uso de dados para a finalidade declarada.
Podem ser necessários dados biométricos para verificação de identidade do usuário, vedado o aproveitamento para fins diversos, ressalvada a hipótese de auditoria.
Os aplicativos podem ter termos e políticas de uso complementares.
Consulte os Termos de Uso e a Política de Privacidade do E-Título.
É proibida a busca automatizada de dados pessoais no sítio por meio de scripts ou robôs (crawling), com o objetivo de montar bases de dados não autorizada, a partir do que está disponibilizado.
Os dados pessoais disponibilizados no Portal da Transparência, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, destinam-se exclusivamente a aumentar a transparência da Administração Pública, vedada sua utilização para construção de bases de dados alheias à finalidade de sua publicação, em especial o uso comercial.
O uso da logomarca do TRE-PI é exclusivo, sendo vedada sua utilização para qualquer fim por terceiros.
É permitida a reprodução total ou parcial, sem fins lucrativos, do conteúdo dos sítios eletrônicos e dos aplicativos da Justiça Eleitoral, desde que citada a fonte e mantida a integridade das informações.
É autorizada a inserção de links dos sítios eletrônicos do TRE-PI, contudo o TRE-PI não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio e não é permitido a nenhum domínio utilizar, como página inicial, o acesso direto à página inicial do sítio do TRE-PI.
A presente política foi elaborada em conformidade com os termos utilizados nas políticas de privacidade do Tribunal Superior Eleitoral e de outros Tribunais Regionais Eleitorais, primando pela uniformidade de regras de tratamento de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Papéis e Responsabilidades
Controlador
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O Tribunal Regional Eleitoral exercerá o papel de Controlador, sendo representado pelo titular ou substituto da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, assessorado pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais é responsável por monitorar e avaliar o cumprimento desta Política, bem como propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção de dados pessoais, dentre outras responsabilidades.
A Ouvidoria Regional Eleitoral do Piauí é a Unidade encarregada da proteção de dados pessoais neste Tribunal.
Representante da unidade encarregada de dados: Juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho.
E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br;
Telefone: (86) 2107-9677 (86) 2107-9678.
. Essa Unidade é responsável por:
I - Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
III - Orientar as partes envolvidas no tratamento de dados pessoais a respeito das práticas a serem tomadas em relação à sua proteção;
IV - Encaminhar, quando houver necessidade de providências por parte do CGPD, demandas, proposições e orientações a seu exame; e
V - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
. Essa unidade será apoiada por um Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar designado pelo Controlador, composta pelos titulares das unidades a seguir:
I - Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura (CODIN) da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - Coordenadoria Técnica (COTEC) da SGP;
III - Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CORPAD) da Secretaria Judiciária;
IV - Coordenadoria de Contratações e Patrimônio;
V - Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral (SEACE) da Corregedoria Regional Eleitoral.
Os operadores da LGPD no âmbito do TRE-PI. São os servidores, magistrados e colaboradores que realizam tratamento de dados pessoais.
Em resumo, é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do TRE-PI.
As responsabilidades dos agentes de tratamento são as seguintes:
Art.24 Compete aos operadores:
I - Documentar as operações que lhe cabem realizar durante o processo de tratamento de dados pessoais;
II - Proteger a privacidade dos dados pessoais desde seu ingresso no Tribunal;
III - Descrever os tipos de dados coletados;
IV - Utilizar metodologia de coleta dos dados pessoais que considere a minimização necessária para alcançar a finalidade do processo;
V - Exercer as atividades que envolvam dados pessoais com eficiência, ética, critério e responsabilidade.
Fundamentos, Direitos do Titular e Principais Conceitos
Quando o TRE-PI Realiza o Tratamento de Dados Pessoais o TRE-PI
Realiza o tratamento de dados pessoais nas seguintes situações:
1. Para cadastrar eleitores e manter seus cadastros atualizados e íntegros;
2. Para anotar a condição de pessoa filiada ao partido político;
3. Para examinar os pedidos de registros de candidaturas e promover o processo eleitoral;
4. Para examinar a legalidade de doações feitas por pessoas naturais aos partidos políticos e às candidaturas, bem como a correção das prestações de contas de campanhas e de partidos políticos;
5. Para contratar fornecedores de bens e serviços e dar cumprimento aos contratos;
6. Para realizar concursos públicos, dar posse a servidores públicos e realizar os registros funcionais necessários;
7. Para se comunicar com advogados, partes e terceiros em processos judiciais e administrativos;
8. Para dar publicidade a informações de interesse público atual, histórico, no exercício da comunicação social ou na formação ou informação cidadã ou de seus servidores e colaboradores;
9. Para consolidar dados estatísticos hábeis a melhorar seu desempenho, caso em que os dados pessoais, sempre que possível, são pseudonimizados ou anonimizados;
10. Para credenciar usuários (por exemplo, de e-mails, do PJe, do SEI ou de outros sistemas e aplicativos que dependem de credenciamento);
11. Para identificar pessoas que ingressam em suas dependências e nelas transitam;
12. Para dar cumprimento a outras obrigações legais;
13. Para dar cumprimento às ordens judiciais, tal como quando é pedido o endereço de um eleitor que precisa ser encontrado para responder a um processo;
14. Para compartilhar dados específicos com órgãos públicos de controle, nos termos de lei ou de convênio.
Princípios da LGPD
O tratamento de dados pessoais pela Justiça Eleitoral do Piauí é pautado pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da LGPD, a saber:
I - Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Direitos do Titular de Dados Pessoais
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados tratados, em linguagem clara e simples, mediante requerimento, as seguintes informações:
I - Confirmação da existência de tratamento;
II - Acesso aos dados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com esta Resolução ou com o disposto na LGPD;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com fundamento em seu consentimento, exceto nas hipóteses necessárias de conservação para adimplemento a princípios e normas da atividade administrativa, caso em que deverá ser informado acerca do prazo da conservação de seus dados;
VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados
As informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.
A seguir apresentamos os principais conceitos da LGPD
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado;
VIII - Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
IX - Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
X - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
XI - Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
XII - Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIII - Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XIV - Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
XV - Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
XVI - Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
XVII - Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
XVIII - Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
XIX - Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
Legislação
Legislação Federal
Decreto nº 9.637/2014Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação
Lei nº 13.709/2018Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Lei nº 13.853/2018Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
Lei nº 12.527/2011Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. (Lei de Acesso À Informação - LAI)
Lei nº 12.965/2014Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. (Marco Civil da Internet)
Legislação CNJ
Resolução CNJ n° 363/2021Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais
Recomendação nº 73/2020Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Legislação da Justiça Eleitoral
Resolução TSE nº 23.650/2021Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Resolução TSE nº 23.644/2021Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral
Resolução TSE nº 23.501/2016Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.
Normas Internas do TRE-PI
Resolução nº 436/2021Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.
Portaria Presidência nº 1012/2020Institui Grupo de Trabalho responsável pela adoção de medidas para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Portaria Presidência nº 325/2021Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Portaria Presidência nº 326/2021Indica o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.
Formulário de Requisição
Para exercer o seu direito de titular de dados pessoais você pode preencher o formulário a seguir.
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